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AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO

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Promovemos a transição energética com foco no uso eficiente de recursos, na sustentabilidade e ação climática.

Regulamento de Recrutamento e Seleção

O Regulamento de Recrutamento e Seleção dos trabalhadores da ADENE adequa-se às suas atribuições e competências, visando garantir a eficácia do seu desempenho, nos seguintes termos indicados sequencialmente:

  1. Para cada processo de recrutamento é efetuada internamente pela ADENE uma análise da necessidade: permanente (sem termo) ou temporária (a termo) e, neste último caso, a sua duração estimada, determinável ou não (termo certo ou incerto).

  2. O perfil do candidato será previamente definido e incluirá, designadamente:
    • Área científica e profissional;
    • Habilitações literárias mínimas;
    • Experiência profissional mínima;
    • Requisitos obrigatórios e/ou opcionais para a função.

  3. Será dada preferência ao recrutamento interno, quando aplicável, sendo o recurso ao recrutamento externo limitado à eventualidade de não existir internamente pessoal com as competências necessárias à função a desempenhar.

  4. O processo de recrutamento externo inicia-se com a publicação de um aviso de recrutamento no site da ADENE e anúncio em dois jornais de grande circulação nacional.

  5. A apresentação de candidaturas é efetuada obrigatoriamente através de plataforma eletrónica ou excecionalmente, se tal for previamente definido, através de e-mail.

  6. Os documentos de apresentação obrigatória são indicados no texto do aviso/anúncio.

  7. O processo de recrutamento externo decorre em duas fases com base numa matriz comum de avaliação de candidatos:
    • Análise e avaliação curricular eliminatória;
    • Entrevista profissional aos candidatos selecionados na avaliação curricular.

  8. Os resultados do processo de recrutamento são comunicados individualmente a cada um dos candidatos que passarem à segunda fase.

  9. O júri de recrutamento pode exigir a realização de uma prova escrita de conhecimentos ou uma segunda entrevista profissional, tendo em conta a formação específica requerida para o cargo a ocupar ou para fins de desempate.

  10. O Conselho de Administração delibera com base em proposta do júri de recrutamento, sendo comunicada a sua decisão ao candidato aprovado.